A Caixa Econômica Federal publicou recentemente uma cartilha que orienta seus clientes sobre os requisitos de engenharia e condições de financiamento de projetos e obras habitacionais financiados com recursos públicos. O documento reconhece as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs.
Os Técnicos Industriais, que por lei federal podem elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços no setor público e também na iniciativa privada, são agora reconhecidos pela CEF. A regra geral prevê o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como documento básico para validação de propostas de financiamento.
As resoluções do do Sistema CFT/CRTs definem que os profissionais habilitados nas modalidades de Edificações e Construção Civil podem elaborar projetos estruturais e de fundação com até 80 m² de área construída, bem como assumir a responsabilidade técnica na execução de projetos sem limite de área. Todos os documentos necessários à análise de crédito devem ser apresentados junto à proposta de financiamento, e devem estar, obrigatoriamente, assinados pelo cliente da Caixa Econômica Federal e pelo responsável técnico.
A Caixa Econômica Federal oferece quatro modalidades de financiamento para construção de imóveis isolados habitacionais: Aquisição de terreno e construção, construção em terreno próprio; conclusão (somente imóvel com finalidade habitacional pelo Programa Casa Verde e Amarela); e reforma com ou sem ampliação.
A obra deve possuir responsável técnico com registro ativo no Crea, CAU ou no Sistema CFT/CRTs. As demais condições estão disponíveis na cartilha da instituição financeira.
O Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia, Sandro Augusto Vieira da Silva, ressaltou a importância desse reconhecimento: “Este é um marco histórico para os técnicos industriais. O reconhecimento da Caixa Econômica Federal valida o trabalho árduo e a dedicação dos nossos profissionais. No CRT-BA, continuaremos a trabalhar incansavelmente em prol de toda a categoria, garantindo que os técnicos industriais possam contribuir plenamente para o desenvolvimento do nosso país.”
Para mais informações, acesse a cartilha da Caixa Econômica Federal.
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A Caixa Econômica Federal publicou recentemente uma cartilha que orienta seus clientes sobre os requisitos de engenharia e condições de financiamento de projetos e obras habitacionais financiados com recursos públicos. O documento reconhece as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs.
Os Técnicos Industriais, que por lei federal podem elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços no setor público e também na iniciativa privada, são agora reconhecidos pela CEF. A regra geral prevê o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como documento básico para validação de propostas de financiamento.
As resoluções do do Sistema CFT/CRTs definem que os profissionais habilitados nas modalidades de Edificações e Construção Civil podem elaborar projetos estruturais e de fundação com até 80 m² de área construída, bem como assumir a responsabilidade técnica na execução de projetos sem limite de área. Todos os documentos necessários à análise de crédito devem ser apresentados junto à proposta de financiamento, e devem estar, obrigatoriamente, assinados pelo cliente da Caixa Econômica Federal e pelo responsável técnico.
A Caixa Econômica Federal oferece quatro modalidades de financiamento para construção de imóveis isolados habitacionais: Aquisição de terreno e construção, construção em terreno próprio; conclusão (somente imóvel com finalidade habitacional pelo Programa Casa Verde e Amarela); e reforma com ou sem ampliação.
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