CRT-BA impugna edital da NITTRANS em defesa dos Técnicos Industriais Baianos

  • 14 de setembro de 2023

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia (CRT-BA) segue demonstrando o seu comprometimento em proteger os interesses dos profissionais Técnicos Industriais Baianos. Desta vez o CRT-BA formalizou um pedido de impugnação do Edital nº 01/2023 da Niterói Transporte e Trânsito S/A (NITTRANS).

O Edital nº 01/2023 da NITTRANS tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada em engenharia para elaborar um projeto básico detalhado em telecomunicações e engenharia civil, com foco na ampliação da rede óptica da NitTrans. Essa expansão visava atender às crescentes demandas de conectividade dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Niterói, porém o edital não contemplava a participação dos Técnicos Industriais.

Vale destacar que os serviços especificados no edital em questão podem ser executados por empresas e profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, habilitados em diversas áreas, conforme determinado pelas resoluções do CFT. Estas incluem:

Eletrotécnica, conforme a Resolução nº 074 de 05 de Julho de 2019 (alterada pela Resolução 094 de 13 de Fevereiro de 2020).
Eletrônica, conforme a Resolução n° 111, de 08 de Outubro de 2020.
Eletroeletrônica, conforme a Resolução nº 118, de 14 de Dezembro de 2020.
Telecomunicações, conforme a Resolução n° 83, de 30 de Outubro de 2019.
Edificações e Construção Civil, conforme a Resolução n° 058, de 22 de Março de 2019 (alterada pela Resolução nº 108, de 08 de outubro de 2020), assumindo a responsabilidade técnica e a emissão do TRT – Termo de Responsabilidade Técnica.

O pedido de impugnação apresentado pelo CRT-BA foi julgado procedente, resultando na suspensão temporária do Edital nº 01/2023 da NITTRANS. A medida visa assegurar a participação dos Técnicos Industriais e empresas registradas no Sistema CFT/CRTs nos processos de qualificação e licitação relacionados ao projeto em questão.

O CRT-BA continua atuando de forma diligente em defesa dos profissionais Técnicos Industriais, assegurando que suas competências sejam devidamente reconhecidas e respeitadas. Os Técnicos Industriais e empresas que identificarem irregularidades em editais similares podem realizar denúncias através do site oficial da instituição, contribuindo para a garantia da integridade e equidade nos processos licitatórios.

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Vale destacar que os serviços especificados no edital em questão podem ser executados por empresas e profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, habilitados em diversas áreas, conforme determinado pelas resoluções do CFT. Estas incluem:

Eletrotécnica, conforme a Resolução nº 074 de 05 de Julho de 2019 (alterada pela Resolução 094 de 13 de Fevereiro de 2020).
Eletrônica, conforme a Resolução n° 111, de 08 de Outubro de 2020.
Eletroeletrônica, conforme a Resolução nº 118, de 14 de Dezembro de 2020.
Telecomunicações, conforme a Resolução n° 83, de 30 de Outubro de 2019.
Edificações e Construção Civil, conforme a Resolução n° 058, de 22 de Março de 2019 (alterada pela Resolução nº 108, de 08 de outubro de 2020), assumindo a responsabilidade técnica e a emissão do TRT – Termo de Responsabilidade Técnica.

O pedido de impugnação apresentado pelo CRT-BA foi julgado procedente, resultando na suspensão temporária do Edital nº 01/2023 da NITTRANS. A medida visa assegurar a participação dos Técnicos Industriais e empresas registradas no Sistema CFT/CRTs nos processos de qualificação e licitação relacionados ao projeto em questão.

O CRT-BA continua atuando de forma diligente em defesa dos profissionais Técnicos Industriais, assegurando que suas competências sejam devidamente reconhecidas e respeitadas. Os Técnicos Industriais e empresas que identificarem irregularidades em editais similares podem realizar denúncias através do site oficial da instituição, contribuindo para a garantia da integridade e equidade nos processos licitatórios.

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