O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia, através dos setores juridico e de fiscalização, impugnou mais um edital que não contemplava a participação dos Técnicos Industriais. Nesta feita, o pregão eletrônico nº 43/2021, do Hospital Geral Roberto Santos, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia- SESAB.
A SESAB publicou o edital de número 043/2021 no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) para contratação de empresa especializada para Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e de reparo de condicionadores de ar, com reposição eventual de peças e acessórios, e o citado edital não incluiu como responsável técnico os Técnicos Industriais com formação na área de refrigeração e climatização, eletromecânica e mecânica, devidamente registrados perante o seu Conselho Profissional. O edital também não previa a comprovação de experiência dos técnicos através da sua CAT (Certidão de acervo técnico), agindo assim de forma excludente.
O edital foi devidamente impugnado e será relançado no DOE com as devidas alterações e uma nova data de abertura.
O CRT-BA continuará vigilante à serviço da sociedade e dos Técnicos Industriais, entendendo as suas demandas e fazendo valer todos os seus direitos.
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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia, através dos setores juridico e de fiscalização, impugnou mais um edital que não contemplava a participação dos Técnicos Industriais. Nesta feita, o pregão eletrônico nº 43/2021, do Hospital Geral Roberto Santos, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia- SESAB.
A SESAB publicou o edital de número 043/2021 no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) para contratação de empresa especializada para Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e de reparo de condicionadores de ar, com reposição eventual de peças e acessórios, e o citado edital não incluiu como responsável técnico os Técnicos Industriais com formação na área de refrigeração e climatização, eletromecânica e mecânica, devidamente registrados perante o seu Conselho Profissional. O edital também não previa a comprovação de experiência dos técnicos através da sua CAT (Certidão de acervo técnico), agindo assim de forma excludente.
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