Perguntas Frequentes

Esclareça sua principais dúvidas sobre os

CRTs - Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais

1. Como foi criado o Conselho Federal dos Técnicos Industriais?

O Conselho Federal e Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais foi criado através da Lei nº 13.639/2018, de 26 de março de 2018 (clique aqui).

 

2. Como obter a carteira de identificação profissional?

As carteiras físicas são confeccionadas mediante solicitação do profissional por cadastro de protocolo ou por ligação/whatsapp. O profissional precisa estar com a anuidade até 2022 quitada e com o registro definitivo.

Quando a carteira física estiver disponível, o CRT-BA informará através do e-mail cadastrado sobre a retirada.

Enquanto isso, o profissional poderá utilizar a carteira digital que está disponível em seu ambiente de serviços (https://servicos.sinceti.net.br/) ou pelo aplicativo e-técnico, pois ambas têm um QR Code que garantem a sua autenticidade.

3. Como ficam as atividades profissionais dos técnicos?

Com a criação do Conselho próprio, os técnicos podem exercer suas atividades dentro das suas próprias resoluções, estabelecidas pelo CFT, dispostas no Portal de Transparência - Acessar Dados -  Legislação - Atos do Plenário - Resoluções 

 4. As empresas podem se registrar nos CRTs (Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais) e os técnicos podem ser "responsáveis técnicos"?

Sim, a empresa ao solicitar o seu registro, clique aqui.

Se faz necessário a indicação de um responsável técnico. O mesmo deverá ter registro ativo e estar adimplente para a emissão de um TRT de cargo ou função. Resolução CFT Nº 53

5. Os órgãos públicos e concessionárias aceitam o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica)?

Eles são obrigados a aceitar, pois o CFT e os CRTs constituem autarquias criadas por Lei Federal, com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes. Se ainda assim, o órgão se negar, o profissional deverá formalizar através do e-mail do atendimento (atendimento@crtba.org.br) o acontecido e colocar em anexo o documento/edital. Para que a fiscalização orientativa ao órgão seja realizada.

6. A empresa deverá obrigatoriamente continuar registrada no CREA e no Conselho Federal dos Técnicos Industriais?

Caso a empresa tenha em seu quadro de funcionários (engenheiros e técnicos), sim. Mas mediante Resolução CFT Nº 125

a empresa que já esteja registrada em outro Conselho, mas tenha profissional Técnico Industrial em seu quadro de empregados, deverá requerer o cadastro no CRT de sua circunscrição, sem ônus, bastando apresentar a Certidão de Registro e Quitação do outro Conselho Profissional, para efetuar o registro do TRT de Cargo e Função dos Técnicos Industriais.

Caso a empresa tenha apenas técnicos em seu quadro de funcionários, deverá solicitar a baixa da empresa no CREA e solicitar o registro no CRT.

Caso a empresa tenha apenas engenheiros em seu quadro de funcionários, deverá permanecer com o registro no CREA.

7. Estou me formando em curso técnico, como faço para me registrar no CRT-BA?

A solicitação de registro profissional é realizada através do nosso site: https://www.crtba.org.br -> Acesso Rápido -> Registro Profissional -> Preencha o formulário.

A documentação necessária:

1- Diploma do Curso Técnico (FRENTE ASSINADO e VERSO) ou Atestado/ Declaração de conclusão do curso técnico emitido pela Instituição de Ensino (A Declaração de Conclusão tem que informar que o diploma se encontra em fase de tramitação);

2- Histórico Escolar do Curso Técnico (FRENTE E VERSO) ;

3- Certificado de regularidade com o serviço militar (RESERVISTA) obrigatório (para o sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos);

4- Título de Eleitor;

5- Comprovante de votação 2022 (1° e 2° turno) ou Certidão de Quitação emitida no site do TSE;

6- Comprovante de endereço ATUALIZADO EM ATÉ 3 MESES em seu nome, pai, mãe ou cônjuge (sendo em nome de cônjuge, anexar certidão de casamento/união estável). Sendo aluguel, anexar o contrato de locação;

7- Foto frontal, colorida, no formato jpg, que poderá ser feita através da câmera do celular, uma ''selfie'' ou scannear uma foto 3x4 com fundo branco liso (sem azulejo/textura/decoração), sem manchas, sem filtros, sem sombras na face e com traje adequado;

8- Documento de identificação com foto ATUALIZADO emitido com menos de 10 anos (RG, ou CNH COM MENOS DE 5 ANOS) COMPLETO.

Após anexar a documentação e confirmar o cadastro, o sistema irá gerar uma taxa de análise no valor de R$ 61,34. O prazo para análise da documentação ocorre em até 20 dias úteis, após o pagamento da taxa.

8. Como faço para registrar o TRT?

Em seu ambiente profissional (https://servicos.sinceti.net.br/), na aba de TRT- Preencher Termo de Responsabilidade Técnica.

Para o preenchimento, se faz necessário o conhecimento prévio dos TRT’s, seguindo as seguintes resoluções:

Resolução 55 - Dispõe sobre o Termo de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional e dá outras providências. Baixar resolução

Resolução 57 - Dispõe sobre o Termo de Responsabilidade Técnica Múltiplo Mensal. Baixar resolução

 

 

9. Técnico em Segurança do Trabalho, também faz parte do Conselho Federal dos Técnicos Industriais?

Não. O Técnico em Segurança do Trabalho continua com outro Conselho.

10. Sou Técnico Industrial e também Técnico Agrícola, para qual conselho será enviado meu cadastro?

Os técnicos agrícolas possuem o seu próprio Conselho, sendo ele o CFTA. Caso a nomenclatura do técnico industrial seja de competência do CFT/CRT, a migração ocorreu para ambos os títulos e Conselhos.

11. Agora que temos um conselho próprio (CFT), o CREA poderá continuar fiscalizando minha atividade profissional ou emitindo multas?
Não. O CREA não terá mais essa competência de fiscalizar a atividade profissional dos técnicos, bem como as empresas cujos "responsáveis técnicos" sejam técnicos. Essa responsabilidade será total e exclusiva do CFT/CRT.
12. Como fica o acervo técnico que mantenho com o CREA?
Ele será repassado para o CRT, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.
13. Qual o valor da anuidade?

Os valores cobrados pelo Conselho estão dispostos na Resolução Nº 195 do CFT . Estes valores podem ser alterados ou não, mediante resolução do CFT, divulgado no final do ano para aderir no ano seguinte.

14. Fiz um outro curso técnico industrial e desejo adicionar em meu registro, a anuidade irá aumentar de acordo com a quantidade de títulos?

Não. A anuidade não é alterada com a quantidade de títulos, somente é alterada mediante resolução do CFT no final de cada ano a respeito dos valores a serem cobrados pelo Conselho no ano seguinte.

 

15. Quantos títulos eu posso ter em meu registro?

Não há limites para o cadastro de um novo título, mas na carteira profissional ficam disponíveis até 3.

16. Quais são os títulos técnicos abrangidos pelo CFT/CRT?

Temos mais de 120 categorias técnicas abrangidas pelo CFT /CRT, dispostas na Resolução N° 085. Baixar resolução

17. Como faço para alterar a foto do meu perfil?

A inclusão ou a alteração de foto é realizada no ambiente de serviços (https://servicos.sinceti.net.br/) na guia Protocolo > Cadastrar protocolo > Grupo de assunto > Profissional > Inclusão de foto. Se faz necessário o anexo de:

1- Foto frontal, colorida, no formato jpg, que poderá ser feita através da câmera do celular ou scannear uma foto 3x4 com fundo branco liso (sem azulejo/textura/decoração), sem manchas, sem filtros, sem sombras na face e com traje adequado;

2- Documento de identificação com foto ATUALIZADO emitido com menos de 10 anos (RG, ou CNH COM MENOS DE 5 ANOS) COMPLETO.

18. Como faço para alterar o meu endereço?

Para a alteração de endereço, se faz necessário o acesso ao ambiente de serviços (https://servicos.sinceti.net.br/) para cadastrar o protocolo, na guia Protocolo > Cadastrar Protocolo > Grupo de assunto: Profissional > Alteração de Endereço. É necessário anexar: 1- Comprovante de endereço ATUALIZADO EM ATÉ 3 MESES em seu nome, pai, mãe ou cônjuge (sendo em nome de cônjuge, anexar certidão de casamento/união estável). Sendo aluguel, anexar também o contrato de locação.

19. Por que meu registro ficou ‘‘inativo’’?

De acordo com a Resolução Nº 147 do CFT

Inativo: profissional migrado ou cadastrado no SINCETI, que teve a inativação do registro feita no SINCETI por solicitação via protocolo ou ação em bloco no sistema.

20. Como faço para reativar meu registro?

Para a solicitação de Reativação de registro de INATIVO: acesse o ambiente de serviços (https://servicos.sinceti.net.br/) na guia protocolo > Cadastrar Protocolo > Grupo de Assunto > Profissional > Reativação de Registro Profissional Inativo.

Para reativar o registro após a interrupção:

Para a solicitação de Reativação de registro: acesse o ambiente de serviços (https://servicos.sinceti.net.br/) na guia protocolo > Cadastrar Protocolo > Grupo de Assunto > Profissional > Reativação de Registro Profissional, e efetuar o pagamento da taxa de análise, no valor de R$ 61,34.

21. Qual o prazo de análise?

Em até 20 dias úteis.

22. Quando posso interromper o meu registro?

De acordo com a Resolução Nº 141 do CFT

Art. 13. A interrupção do registro é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão e que atenda às seguintes condições:

I – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional nas áreas dos técnicos Industriais;

23. Como faço para interromper o registro?

O profissional deverá acessar em seu ambiente de serviços (https://servicos.sinceti.net.br/), e cadastrar o protocolo de assunto SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL e anexar da Carteira de Trabalho: 1- Parte da foto. 2- Verso da foto onde contém os dados. 3 - Todos os contratos de trabalho em carteira de 2018 até o ano vigente. 4- Página seguinte em branco do último contrato. OU O DOWNLOAD DO SEU CONTRATO DE TRABALHO NO APP DA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL.

24. Somente cadastrando o protocolo, significa que estou interrompido?

Somente o fato de cadastrar o protocolo não significa que está interrompido, a documentação irá passar por uma análise minuciosa da fiscalização, onde o profissional precisa aguardar o parecer em seu protocolo.

25. Tenho anuidades em aberto, terei que pagar tudo para interromper?

Caso tenha anuidades retroativas em aberto, sim, terá que efetuar o pagamento, podendo ser  parcelado ou integralmente. A cobrança, caso seja deferida, será até a data da solicitação do protocolo (abertura do protocolo). Ao cadastrar o protocolo, o sistema gera o valor em aberto automaticamente.

26. Era responsável técnico de uma empresa, mas não sou mais, o que devo fazer?

De acordo com a Resolução 053 do CFT, (clique aqui) a solicitação da baixa da responsabilidade técnica poderá ser requerida tanto pela pessoa física quanto pela pessoa jurídica.  

Devendo cadastrar o protocolo de assunto BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA e anexar uma dessas comprovações:

  • Distrato Social;
  •  Rescisão Contratual;
  • Carteira de Trabalho constando baixa .
27. A empresa está sem responsável técnico, após solicitar a baixa do anterior, o que fazer?

Após a baixa da responsabilidade técnica, a empresa deverá solicitar a inclusão de um novo responsável técnico em até 10 dias, conforme resolução 053 do CFT.

Devendo anexar:

TRT de cargo/função emitido pelo responsável técnico;

Contrato de vínculo entre o profissional e a empresa;

Comprovante de residência atualizado em até 3 meses, em nome do responsável técnico.

28. O que é o REFIS? E o que ele oferece?

É o Refinanciamento de Dívida Tributária. O programa instituído por meio da Resolução Nº 213, DE 05 DE ABRIL DE 2023 , oferece descontos de até 100% sobre multas, juros e correção monetária decorrentes de dívidas fiscais contraídas por pessoas físicas e jurídicas nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

29. Como fazer?

Em seu ambiente de serviços, em Financeiro - REFIS 2023

Deverá ler atentamente as condições do Programa para aderir.

30. Quais são os descontos e a quantidade de parcelas?

Desconto de 100% (cem por cento) nos juros e multa para pagamento à vista

Desconto de 90% (noventa por cento) nos juros e multa para pagamento parcelado em até 3 (três) parcelas

Desconto de 80% (oitenta por cento) nos juros e multa para pagamento parcelado em 4 (quatro) parcelas

Desconto de 70% (setenta por cento) nos juros e multa para pagamento parcelado em 5(cinco) parcelas

Desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros e multa para pagamento parcelado em 6 (seis) parcelas

Desconto de 50% (cinquenta por cento) nos juros e multa para pagamento parcelado em 7 (sete) e no máximo 10 (dez) parcelas.

31. Este programa ficará disponível até quando?

Até 31 de dezembro de 2023.