O registro profissional dos técnicos industriais recém-formados terá desconto de 90% nos valores da primeira anuidade. O benefício que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023 foi instituído pela Resolução nº 198/2022, aprovada na 23ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), realizada no mês de outubro, em Novo Hamburgo (RS), durante a Mostratec 2022, feira internacional de ciência e tecnologia que reuniu estudantes do ensino técnico de Brasil, Argentina, Colômbia, México, Paraguai, Peru, Portugal e Taiwan.
O presidente do CFT destaca que a iniciativa estimula a inserção dos profissionais de baixa renda no mercado de trabalho é um ato de responsabilidade social da autarquia federal. Solomar Rockembach, orienta que para usufruir do desconto o profissional precisa anexar o comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e preencher os demais requisitos para obtenção do registro profissional junto ao Sistema de Informação do Conselho dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento online pode ser realizado por meio de computadores, tablets ou dispositivos móveis.
Benefício ampliado
A nova resolução do CFT, publicada no dia 4 de novembro, modifica o art. 2º da resolução nº 195/2022. A normativa anterior estabelece os valores para anuidades de 2023 e já garante desconto de 90% no pagamento das anuidades de mulheres técnicas industriais que tenham completado 30 anos de registro ou mais 60 anos de idade, assim como homens técnicos a partir dos 65 anos de idade ou 35 anos de registro profissional.
CadÚnico
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, também chamado de CadÚnico, tem a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional. Esse registro permite a integração de programas sociais do Governo Federal destinados ao atendimento deste público. O CadÚnico está previsto no art. 6º da Lei nº 8.742/1993 e é regulamentado pelo Decreto nº 11.016/2022.
Texto: João Vitor Galvão
Edição e Revisão: Antonio Grzybowski
Últimas notícias
O registro profissional dos técnicos industriais recém-formados terá desconto de 90% nos valores da primeira anuidade. O benefício que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023 foi instituído pela Resolução nº 198/2022, aprovada na 23ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), realizada no mês de outubro, em Novo Hamburgo (RS), durante a Mostratec 2022, feira internacional de ciência e tecnologia que reuniu estudantes do ensino técnico de Brasil, Argentina, Colômbia, México, Paraguai, Peru, Portugal e Taiwan.
O presidente do CFT destaca que a iniciativa estimula a inserção dos profissionais de baixa renda no mercado de trabalho é um ato de responsabilidade social da autarquia federal. Solomar Rockembach, orienta que para usufruir do desconto o profissional precisa anexar o comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e preencher os demais requisitos para obtenção do registro profissional junto ao Sistema de Informação do Conselho dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento online pode ser realizado por meio de computadores, tablets ou dispositivos móveis.
Benefício ampliado
A nova resolução do CFT, publicada no dia 4 de novembro, modifica o art. 2º da resolução nº 195/2022. A normativa anterior estabelece os valores para anuidades de 2023 e já garante desconto de 90% no pagamento das anuidades de mulheres técnicas industriais que tenham completado 30 anos de registro ou mais 60 anos de idade, assim como homens técnicos a partir dos 65 anos de idade ou 35 anos de registro profissional.
CadÚnico
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, também chamado de CadÚnico, tem a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional. Esse registro permite a integração de programas sociais do Governo Federal destinados ao atendimento deste público. O CadÚnico está previsto no art. 6º da Lei nº 8.742/1993 e é regulamentado pelo Decreto nº 11.016/2022.
Texto: João Vitor Galvão
Edição e Revisão: Antonio Grzybowski
Últimas notícias
atendimento@crtba.org.br
(Dúvidas gerais)
regularize@crtba.org.br
(Anuidade, REFIS)
cad.ie@crtba.org.br
(Cadastros de Instituições de Ensino)
Presencial: 09h às 16h
Telefônico/Mensagem: 08h às 17h
Sede:
Avenida Luís Vianna, 13223 - Hangar Business Park, Salas 716 a 720, Torre 3 - São Cristóvão, Salvador - BA, CEP: 41500300
Escritório de Feira de Santana:
Rua Aloisio Resende, Nº 143, Ed. Jorge Leal, salas 514/515, Centro, CEP 44001-112
Escritório de Eunápolis:
Rua Professor Roberto Santos, Nº 335, sala 208, Centro, CEP 45820-068 (Referência: Prédio da Satélite Topografia)
Escritório de Luís Eduardo Magalhães:
Rua Clara Akama, Nº 1342, Quadra 31, Lote 03, Jardim Imperial, CEP 47.850-000
© Copyright 2019 - 2023 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia