A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 5 de agosto de 2025, retificação à Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025, que estabelece os documentos que as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo devem apresentar para comprovar a adoção de medidas de prevenção de acidentes e a regularidade das obrigações trabalhistas e fiscais. Com a alteração, os Técnicos Industriais passaram a constar de forma expressa entre os profissionais contemplados pela norma.
A resolução determina a apresentação, a cada dois anos, de documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de comprovações relativas ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), treinamentos exigidos por Normas Regulamentadoras (NRs), cumprimento do Anexo 2 da NR 4, atestado de capacidade técnica e Resumo de Relação de Tomador de Obra (RET). Também exige, anualmente, a comprovação da regularidade trabalhista e fiscal por meio de certidões e a apresentação do registro ativo no Conselho profissional competente, que agora inclui o Sistema CFT/CRTs.
Antes da retificação, a norma previa apenas o registro no CREA. Com a mudança, profissionais e empresas do setor de telecomunicações que atuam em atividades técnicas contempladas pela resolução podem apresentar, para fins de comprovação, o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais.
Com a inclusão dos Técnicos Industriais, esses profissionais, no exercício de suas atribuições, passaram a estar contemplados nos programas e procedimentos de segurança exigidos pelo órgão regulador. O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia (CRT-BA) orienta profissionais e empresas registrados a observarem a nova redação e manterem a documentação atualizada, de forma a atender integralmente aos requisitos estabelecidos pela Anatel.
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 5 de agosto de 2025, retificação à Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025, que estabelece os documentos que as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo devem apresentar para comprovar a adoção de medidas de prevenção de acidentes e a regularidade das obrigações trabalhistas e fiscais. Com a alteração, os Técnicos Industriais passaram a constar de forma expressa entre os profissionais contemplados pela norma.
A resolução determina a apresentação, a cada dois anos, de documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de comprovações relativas ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), treinamentos exigidos por Normas Regulamentadoras (NRs), cumprimento do Anexo 2 da NR 4, atestado de capacidade técnica e Resumo de Relação de Tomador de Obra (RET). Também exige, anualmente, a comprovação da regularidade trabalhista e fiscal por meio de certidões e a apresentação do registro ativo no Conselho profissional competente, que agora inclui o Sistema CFT/CRTs.
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