Resolução disciplina a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs

  • 6 de janeiro de 2026

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais publicou a Resolução CFT nº 284, de 16 de dezembro de 2025, com publicação no Diário Oficial da União em 23 de dezembro do mesmo ano. A norma estabelece critérios e procedimentos para a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro de profissionais vinculados ao Sistema CFT/CRTs.

A norma é direcionada aos técnicos industriais que já possuem registro ativo no Sistema CFT/CRTs em outras habilitações técnicas regularmente reconhecidas, distintas da área de Segurança do Trabalho. A resolução define o procedimento para que a formação específica em Segurança do Trabalho seja acrescentada ao registro profissional, passando a constar formalmente entre os títulos do técnico no âmbito do Sistema, em conformidade com a legislação vigente.

Para solicitar a inclusão do título, o profissional deve manter registro ativo no Sistema CFT/CRTs e comprovar que já possuía registro como Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. O pedido deve ser formalizado junto ao Conselho Regional ao qual o profissional está vinculado, acompanhado da documentação exigida, que será analisada conforme os trâmites administrativos adotados no âmbito do Sistema.

A inclusão do título no registro profissional assegura maior segurança jurídica à atuação na área de Segurança do Trabalho, ao formalizar a habilitação específica no Sistema CFT/CRTs. A medida facilita a identificação da qualificação técnica perante empregadores, instituições públicas e privadas, além de contribuir para a organização e atualização cadastral das competências profissionais.

O requerimento deve ser realizado por meio do Ambiente Profissional, disponível no site do Sistema CFT/CRTs, onde o interessado poderá solicitar a inclusão do título e anexar a documentação necessária. Após a análise pelo Conselho Regional, a habilitação passará a constar no registro profissional, ampliando as possibilidades de atuação do técnico industrial no campo da Segurança do Trabalho, com clareza quanto às atribuições legalmente reconhecidas.

Clique aqui para ver a resolução.

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A norma é direcionada aos técnicos industriais que já possuem registro ativo no Sistema CFT/CRTs em outras habilitações técnicas regularmente reconhecidas, distintas da área de Segurança do Trabalho. A resolução define o procedimento para que a formação específica em Segurança do Trabalho seja acrescentada ao registro profissional, passando a constar formalmente entre os títulos do técnico no âmbito do Sistema, em conformidade com a legislação vigente.

Para solicitar a inclusão do título, o profissional deve manter registro ativo no Sistema CFT/CRTs e comprovar que já possuía registro como Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. O pedido deve ser formalizado junto ao Conselho Regional ao qual o profissional está vinculado, acompanhado da documentação exigida, que será analisada conforme os trâmites administrativos adotados no âmbito do Sistema.

A inclusão do título no registro profissional assegura maior segurança jurídica à atuação na área de Segurança do Trabalho, ao formalizar a habilitação específica no Sistema CFT/CRTs. A medida facilita a identificação da qualificação técnica perante empregadores, instituições públicas e privadas, além de contribuir para a organização e atualização cadastral das competências profissionais.

O requerimento deve ser realizado por meio do Ambiente Profissional, disponível no site do Sistema CFT/CRTs, onde o interessado poderá solicitar a inclusão do título e anexar a documentação necessária. Após a análise pelo Conselho Regional, a habilitação passará a constar no registro profissional, ampliando as possibilidades de atuação do técnico industrial no campo da Segurança do Trabalho, com clareza quanto às atribuições legalmente reconhecidas.

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