ABNT atende pedido do CRT-BA e emite errata referente a reforma de edificações

  • 22 de junho de 2022

O CRT-BA em sua luta incessante a favor dos Técnicos Industriais da Bahia e do Brasil foi pioneiro em conseguir junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a inclusão dos Técnicos Industriais nas reformas de edificações em condomínios conforme a NBR 16.280.

Através do seu portal de denúncia, o Conselho vinha recebendo diversas reclamações dos profissionais que estavam sendo impedidos de exercer as suas funções legais de acordo com as suas atribuições por parte das direções dos condomínios. O principal argumento defendido pelas direções era que a ABNT NBR 16280 não beneficiava o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) emitido pelo sistema CFT/CRTs como um documento válido, beneficiando apenas a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Tendo conhecimento do fato e com base legal considerando a Lei Nº 13.639, de 26 de março de 2018 e da Lei 90922/85 art. 19, que definem as atribuições dos Técnicos Industriais, a autarquia buscou junto à ABNT, através de um relacionamento estreito a possibilidade de alteração da norma ABNT NBR 16280. O Conselho entrou com recurso e prontamente a ABNT em análise dos questionamentos do Conselho gerou uma errata em favor dos Técnicos Industriais.

Para o coordenador de atendimento e fiscalização do CRT-BA, Umaraci Nascimento: “Esse reconhecimento por parte da ABNT é um marco para todos os técnicos da Bahia e do Brasil. A partir desta data e com a errata, os técnicos do Brasil não terão mais impedimento legal para desenvolver suas atividades nos condomínios e edificações”, salientou.

Esta errata começou a valer desde o dia 20 de junho de 2022, e irá beneficiar todos os profissionais que atuam diretamente na execução e manutenção de condomínios como: Técnicos em Edificações, Construção Civil, Eletrotécnica, Telecomunicações, dentre outros.

O CRT-BA acredita nos mesmos valores e princípios que compõem a Associação Brasileira de Normas Técnicas. Que trabalham em sintonia com governos, instituições e principalmente com a sociedade, ambos promovem a implementação de políticas públicas, o desenvolvimento de mercados, a defesa dos consumidores/profissionais e a segurança de todos os cidadãos. Os técnicos podem contar sempre com o Conselho que batalha arduamente pelo reconhecimento e valorização da profissão.

Confira o anexo: ABNT16280_2020

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Tendo conhecimento do fato e com base legal considerando a Lei Nº 13.639, de 26 de março de 2018 e da Lei 90922/85 art. 19, que definem as atribuições dos Técnicos Industriais, a autarquia buscou junto à ABNT, através de um relacionamento estreito a possibilidade de alteração da norma ABNT NBR 16280. O Conselho entrou com recurso e prontamente a ABNT em análise dos questionamentos do Conselho gerou uma errata em favor dos Técnicos Industriais.

Para o coordenador de atendimento e fiscalização do CRT-BA, Umaraci Nascimento: “Esse reconhecimento por parte da ABNT é um marco para todos os técnicos da Bahia e do Brasil. A partir desta data e com a errata, os técnicos do Brasil não terão mais impedimento legal para desenvolver suas atividades nos condomínios e edificações”, salientou.

Esta errata começou a valer desde o dia 20 de junho de 2022, e irá beneficiar todos os profissionais que atuam diretamente na execução e manutenção de condomínios como: Técnicos em Edificações, Construção Civil, Eletrotécnica, Telecomunicações, dentre outros.

O CRT-BA acredita nos mesmos valores e princípios que compõem a Associação Brasileira de Normas Técnicas. Que trabalham em sintonia com governos, instituições e principalmente com a sociedade, ambos promovem a implementação de políticas públicas, o desenvolvimento de mercados, a defesa dos consumidores/profissionais e a segurança de todos os cidadãos. Os técnicos podem contar sempre com o Conselho que batalha arduamente pelo reconhecimento e valorização da profissão.

Confira o anexo: ABNT16280_2020

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