TRT Social: valorização profissional com viés humanitário

  • 31 de março de 2026
Normativa isenta taxa de TRT para serviços prestados ao programa Reforma Casa Brasil; medida entra em vigor após publicação no DOU] Por ocasião da 48ª Sessão Plenária Ordinária, no dia 23 de março de 2026 o Plenário Deliberativo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou a instituição do Termo de Responsabilidade Técnica Social – TRT Social. A proposta, apreciada pela diretoria executiva e pelos 27 conselheiros federais, cria mecanismos de isenção para projetos de relevante interesse social; ou seja, assim que publicada no Diário Oficial da União (DOU), a normativa estabelece que “não será gerada taxa de registro para emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para estudos, projetos e serviços prestados para beneficiários do programa Reforma Casa Brasil”. Com foco na redução do déficit habitacional, o programa do governo federal conta com recursos na ordem de R$ 40 bilhões para melhorias habitacionais. Por meio de um convênio firmado entre o CFT, a Secretaria Nacional de Habitação (SNH) e a Caixa Econômica Federal, os Técnicos Industriais podem ser contratados diretamente pelos beneficiários para prestar serviços, conforme suas modalidades e responsabilidades profissionais.  Ao emitir o TRT Social com isenção de taxa, o profissional garante a segurança e a conformidade técnica de reformas elétricas, hidráulicas e estruturais, assegurando a qualidade das obras. A fiscalização dos serviços será de responsabilidade dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). TRT Solidário – Na mesma sessão, também foram aprovadas as resoluções ad referendum que instituíram o TRT Solidário para os municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, que decretaram estado de calamidade pública em função das chuvas extremas que causaram inundações históricas, deslizamentos de terra e dezenas de mortes. O rastro de destruição resultou em uma das maiores catástrofes naturais da história da região conhecida como Zona da Mata mineira.  Diferente do TRT Social, que permite a cobrança de honorários, o TRT Solidário também isenta a taxa de emissão de TRTs. No entanto, destina-se a profissionais que prestam serviços em caráter voluntário, no auxílio às famílias e instituições impactadas pelo fenômeno climático em municípios em situação de calamidade pública. Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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