Foi aprovada no dia 23 de Fevereiro a Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais que define as atribuições dos técnicos industriais especializados em Sistemas de Energia Renovável. A normativa estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas profissionais.
De acordo com a Resolução, os Técnicos em Sistemas de Energia Renovável poderão gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar trabalhos na sua área de especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos; atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
Entre as atribuições definidas pelo Conselho Federal está a elaboração de projetos de sistemas de microgeração de energia elétrica renovável. O profissional técnico com habilitação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme estabelece o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), poderá também, coordenar atividades de utilização e conservação de energia eólica, solar, hidráulica, biomassa e outras fontes renováveis, além de desenvolver novas formas produtivas para a geração de energias renováveis e eficiência energética, bem como adotar medidas para o uso eficiente de energia elétrica.
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Foi aprovada no dia 23 de Fevereiro a Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais que define as atribuições dos técnicos industriais especializados em Sistemas de Energia Renovável. A normativa estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas profissionais.
De acordo com a Resolução, os Técnicos em Sistemas de Energia Renovável poderão gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar trabalhos na sua área de especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos; atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
Entre as atribuições definidas pelo Conselho Federal está a elaboração de projetos de sistemas de microgeração de energia elétrica renovável. O profissional técnico com habilitação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme estabelece o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), poderá também, coordenar atividades de utilização e conservação de energia eólica, solar, hidráulica, biomassa e outras fontes renováveis, além de desenvolver novas formas produtivas para a geração de energias renováveis e eficiência energética, bem como adotar medidas para o uso eficiente de energia elétrica.
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