CFT define atribuições e responsabilidades para Técnicos com Habilitação em Telecomunicações

  • 19 de novembro de 2019

Entre os dias 29 e 31 de outubro de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resoluções que normatizam diversas pautas para os técnicos e técnicas registrados junto ao Conselho. Dentre as deliberações executadas pelo órgão está a Resolução CFT nº 083/2019, que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações.

Conforme artigo 1º da mencionada resolução, há destaque para que Técnicos com Habilitação em Telecomunicações possam conduzir, dirigir e executar os trabalhos pertinentes à especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas à especialidade; auxiliar na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos para telecomunicações; e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.

Leia a resolução completa aqui

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Conforme artigo 1º da mencionada resolução, há destaque para que Técnicos com Habilitação em Telecomunicações possam conduzir, dirigir e executar os trabalhos pertinentes à especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas à especialidade; auxiliar na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos para telecomunicações; e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.

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