O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (1º) a Resolução nº 253/2024, que aperfeiçoa os procedimentos da fiscalização do exercício profissional da categoria. A normativa atende a parâmetros e indicadores estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em acórdãos que orientam os conselhos de fiscalização das profissões.
A resolução altera dispositivos da Resolução nº 45/2018, que define as regras para a fiscalização do exercício profissional e os processos de infração disciplinar. Entre as mudanças, estão os esclarecimentos sobre as infrações cometidas por profissionais, empregadores e empresas que desrespeitam as normas do CFT, como obstruir a fiscalização, não exigir o registro em conselho ou deixar de apresentar documentação solicitada pelas equipes de fiscalização.
A resolução também estabelece novos procedimentos para a defesa dos autuados perante a Comissão de Registro e Fiscalização do regional, garantindo maior transparência e celeridade aos processos. As alterações visam aprimorar a atuação do CFT na defesa da sociedade e da valorização dos técnicos industriais.
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (1º) a Resolução nº 253/2024, que aperfeiçoa os procedimentos da fiscalização do exercício profissional da categoria. A normativa atende a parâmetros e indicadores estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em acórdãos que orientam os conselhos de fiscalização das profissões.
A resolução altera dispositivos da Resolução nº 45/2018, que define as regras para a fiscalização do exercício profissional e os processos de infração disciplinar. Entre as mudanças, estão os esclarecimentos sobre as infrações cometidas por profissionais, empregadores e empresas que desrespeitam as normas do CFT, como obstruir a fiscalização, não exigir o registro em conselho ou deixar de apresentar documentação solicitada pelas equipes de fiscalização.
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