CRT-BA Celebra Regulamentação para Técnicos Industriais

  • 6 de fevereiro de 2024

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia (CRT-BA) comemora a publicação da Alteração do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI 15/2023. Este documento, elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), estabelece o novo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços
Notariais e de Registro do Estado da Bahia.

A regulamentação reconhece os Técnicos Industriais como profissionais habilitados para realizar atividades como elaboração de atas notariais para fins de construção, planta e memorial descritivo, desdobro e desmembramento de áreas, levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos para regularização fundiária urbana. Essas atividades devem atender aos requisitos de qualificação profissional, normas técnicas aplicáveis e emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Este avanço é resultado do trabalho do CRT-BA, que defende os direitos dos Técnicos Industriais no estado, além de buscar a valorização e o reconhecimento da categoria.

O novo código traz mais segurança jurídica para os atos praticados pelos Cartórios de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto. O documento também visa facilitar o acesso da população aos serviços notariais e de registro, garantindo a eficiência e a qualidade dos mesmos.

De acordo com o Presidente do CRT-BA, Sandro Augusto Vieira, o novo documento beneficia diretamente diversos profissionais: “Essa é uma demanda antiga dos Técnicos Baianos. Agora os Técnicos em Edificações; Construção Civil; Estradas e Agrimensura poderão realizar o seu trabalho com segurança jurídica, podendo registrar seus serviços em todos os cartórios do estado”, ressaltou.

O CRT-BA reafirma o compromisso de trabalhar pela regulamentação, fiscalização e desenvolvimento dos Técnicos Industriais na Bahia.

Confira o Provimento Conjunto nº CGJ-CCI 04-2024 – Alteração do Código de Normas (1) (4)

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O novo código traz mais segurança jurídica para os atos praticados pelos Cartórios de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto. O documento também visa facilitar o acesso da população aos serviços notariais e de registro, garantindo a eficiência e a qualidade dos mesmos.

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