O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia manifestou-se junto a Comissão Permanente de Licitação da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado da Bahia- DNIT-BA, para impugnar dois editais. Nesta oportunidade os pregões eletrônicos nº 170/2021 e 171/2021.
A Superintendência do DNIT-BA publicou os editais no Diário Oficial da União (DOU) para contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-030/BA (edital nº 170/2021) e para Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-242/BA (edital 171/2021), porém os citados editais não incluíram como responsável técnico os Técnicos Industriais com formação na área de edificações ou estradas, nem o seu respectivo conselho profissional. O edital também não previa a comprovação de experiência dos técnicos através da sua CAT (Certidão de acervo técnico), agindo assim de forma excludente.
Segundo as Resoluções nº 58/2019 e 109/2020, que disciplinam e orientam os Técnicos em Edificações e Técnicos em Estradas, respectivamente, as prerrogativas para esses técnicos são, entre outras: orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações utilizadas na construção civil; planejar e implantar projetos de estradas, pontes, viadutos e manutenção de vias terrestres; auxiliar na supervisão de canteiros de obras; elaborar levantamentos topográficos e demarcações de terrenos; entre outras responsabilidades.
O edital foi devidamente suspenso e será relançado no DOU com as devidas alterações e uma nova data de abertura.
O CRT-BA continuará vigilante à serviço da sociedade e dos Técnicos Industriais, entendendo as suas demandas e fazendo valer todos os seus direitos.
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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia manifestou-se junto a Comissão Permanente de Licitação da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado da Bahia- DNIT-BA, para impugnar dois editais. Nesta oportunidade os pregões eletrônicos nº 170/2021 e 171/2021.
A Superintendência do DNIT-BA publicou os editais no Diário Oficial da União (DOU) para contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-030/BA (edital nº 170/2021) e para Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-242/BA (edital 171/2021), porém os citados editais não incluíram como responsável técnico os Técnicos Industriais com formação na área de edificações ou estradas, nem o seu respectivo conselho profissional. O edital também não previa a comprovação de experiência dos técnicos através da sua CAT (Certidão de acervo técnico), agindo assim de forma excludente.
Segundo as Resoluções nº 58/2019 e 109/2020, que disciplinam e orientam os Técnicos em Edificações e Técnicos em Estradas, respectivamente, as prerrogativas para esses técnicos são, entre outras: orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações utilizadas na construção civil; planejar e implantar projetos de estradas, pontes, viadutos e manutenção de vias terrestres; auxiliar na supervisão de canteiros de obras; elaborar levantamentos topográficos e demarcações de terrenos; entre outras responsabilidades.
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