O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia manifestou-se junto a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Segurança Pública Estado da Bahia- SSP-BA, para impugnar mais um edital. Nesta oportunidade o pregão eletrônico nº 002/2021.
A Secretaria de Segurança Pública publicou o edital de número 002/2021 no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) para contratação de empresa especializada para Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e de reparo de condicionadores de ar, com reposição eventual de peças e acessórios, e o citado edital não incluiu como responsável técnico os Técnicos Industriais com formação na área de refrigeração e climatização, eletromecânica e mecânica, devidamente registrados perante o seu Conselho Profissional. O edital também não previa a comprovação de experiência dos técnicos através da sua CAT (Certidão de acervo técnico), agindo assim de forma excludente.
Segundo as Resoluções do CFT nº 68/2019 e 123/2020 os técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, Refrigeração e climatização, em Mecânica e em Eletromecânica têm autonomia para desenvolver um PMOC do começo ao fim, sem necessitar de engenheiros para assinar e se responsabilizar pelo projeto. Esses profissionais têm a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas nestas Resoluções.
O edital foi devidamente impugnado e será relançado no DOE com as devidas alterações e uma nova data de abertura.
O CRTBA continuará vigilante à serviço da sociedade e dos Técnicos Industriais, entendendo as suas demandas e fazendo valer todos os seus direitos.
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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia manifestou-se junto a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Segurança Pública Estado da Bahia- SSP-BA, para impugnar mais um edital. Nesta oportunidade o pregão eletrônico nº 002/2021.
A Secretaria de Segurança Pública publicou o edital de número 002/2021 no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) para contratação de empresa especializada para Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e de reparo de condicionadores de ar, com reposição eventual de peças e acessórios, e o citado edital não incluiu como responsável técnico os Técnicos Industriais com formação na área de refrigeração e climatização, eletromecânica e mecânica, devidamente registrados perante o seu Conselho Profissional. O edital também não previa a comprovação de experiência dos técnicos através da sua CAT (Certidão de acervo técnico), agindo assim de forma excludente.
Segundo as Resoluções do CFT nº 68/2019 e 123/2020 os técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, Refrigeração e climatização, em Mecânica e em Eletromecânica têm autonomia para desenvolver um PMOC do começo ao fim, sem necessitar de engenheiros para assinar e se responsabilizar pelo projeto. Esses profissionais têm a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas nestas Resoluções.
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