CRT-BA impugnou mais um edital DETRAN-BA

  • 15 de janeiro de 2021

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia manifestou-se junto a Comissão Permanente de Licitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia- DETRAN-BA, para impugnar mais um edital. Nesta oportunidade o pregão eletrônico nº 015/2020.

O DETRAN-BA publicou o edital no Diário Oficial do Estado da Bahia no dia 31 de dezembro de 2020 para contratação de empresa especializada para Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e de reparo de condicionadores de ar, com reposição eventual de peças e acessórios, e o citado edital não incluiu como responsável técnico os Técnicos Industriais com formação na área de refrigeração, eletromecânica e mecânica, devidamente registrados perante o seu Conselho Profissional. O edital também não previa a comprovação de experiência dos técnicos através da sua CAT (Certidão de acervo técnico), agindo assim de forma excludente.

Segundo a Resolução do CFT nº 68/2019, os técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, em Mecânica e em Eletromecânica tem autonomia para desenvolver um PMOC do começo ao fim, sem necessitar de engenheiros para assinar e se responsabilizar pelo projeto. O edital foi devidamente impugnado e será relançado no DOE com as devidas alterações e uma nova data de abertura.

O CRTBA continuará vigilante à serviço da sociedade e dos Técnicos Industriais, entendendo as suas demandas e fazendo valer todos os seus direitos.

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Uma Carta Registrada foi encaminhada aos candidatos. Dentro do prazo estipulado, os candidatos devem entrar em contato com o CRT-BA para receber as tratativas da…
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CRT-BA participa da 1° Roda de Conversa sobre profissões do Senai Ilhéus

  O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia participou da 1ª Roda de Conversa do Senai Ilhéus, realizada na noite desta quarta-feira, 27. O…
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Segundo a Resolução do CFT nº 68/2019, os técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, em Mecânica e em Eletromecânica tem autonomia para desenvolver um PMOC do começo ao fim, sem necessitar de engenheiros para assinar e se responsabilizar pelo projeto. O edital foi devidamente impugnado e será relançado no DOE com as devidas alterações e uma nova data de abertura.

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