O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia manifestou-se junto a Comissão Permanente de Licitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia- DETRAN-BA, para impugnar mais um edital. Nesta oportunidade o pregão eletrônico nº 015/2020.
O DETRAN-BA publicou o edital no Diário Oficial do Estado da Bahia no dia 31 de dezembro de 2020 para contratação de empresa especializada para Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e de reparo de condicionadores de ar, com reposição eventual de peças e acessórios, e o citado edital não incluiu como responsável técnico os Técnicos Industriais com formação na área de refrigeração, eletromecânica e mecânica, devidamente registrados perante o seu Conselho Profissional. O edital também não previa a comprovação de experiência dos técnicos através da sua CAT (Certidão de acervo técnico), agindo assim de forma excludente.
Segundo a Resolução do CFT nº 68/2019, os técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, em Mecânica e em Eletromecânica tem autonomia para desenvolver um PMOC do começo ao fim, sem necessitar de engenheiros para assinar e se responsabilizar pelo projeto. O edital foi devidamente impugnado e será relançado no DOE com as devidas alterações e uma nova data de abertura.
O CRTBA continuará vigilante à serviço da sociedade e dos Técnicos Industriais, entendendo as suas demandas e fazendo valer todos os seus direitos.
Últimas notícias
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia manifestou-se junto a Comissão Permanente de Licitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia- DETRAN-BA, para impugnar mais um edital. Nesta oportunidade o pregão eletrônico nº 015/2020.
O DETRAN-BA publicou o edital no Diário Oficial do Estado da Bahia no dia 31 de dezembro de 2020 para contratação de empresa especializada para Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e de reparo de condicionadores de ar, com reposição eventual de peças e acessórios, e o citado edital não incluiu como responsável técnico os Técnicos Industriais com formação na área de refrigeração, eletromecânica e mecânica, devidamente registrados perante o seu Conselho Profissional. O edital também não previa a comprovação de experiência dos técnicos através da sua CAT (Certidão de acervo técnico), agindo assim de forma excludente.
Segundo a Resolução do CFT nº 68/2019, os técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, em Mecânica e em Eletromecânica tem autonomia para desenvolver um PMOC do começo ao fim, sem necessitar de engenheiros para assinar e se responsabilizar pelo projeto. O edital foi devidamente impugnado e será relançado no DOE com as devidas alterações e uma nova data de abertura.
O CRTBA continuará vigilante à serviço da sociedade e dos Técnicos Industriais, entendendo as suas demandas e fazendo valer todos os seus direitos.
Últimas notícias
atendimento@crtba.org.br
(Dúvidas gerais)
regularize@crtba.org.br
(Anuidade, REFIS)
cad.ie@crtba.org.br
(Cadastros de Instituições de Ensino)
Presencial: 09h às 16h
Telefônico/Mensagem: 08h às 17h
Sede:
Avenida Luís Vianna, 13223 - Hangar Business Park, Salas 716 a 720, Torre 3 - São Cristóvão, Salvador - BA, CEP: 41500300
Escritório de Feira de Santana:
Rua Aloisio Resende, Nº 143, Ed. Jorge Leal, salas 514/515, Centro, CEP 44001-112
Escritório de Eunápolis:
Rua Professor Roberto Santos, Nº 335, sala 208, Centro, CEP 45820-068 (Referência: Prédio da Satélite Topografia)
Escritório de Luís Eduardo Magalhães:
Rua Clara Akama, Nº 1342, Quadra 31, Lote 03, Jardim Imperial, CEP 47.850-000
© Copyright 2019 - 2023 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia