A justiça declarou, mais uma vez, a competência legal do sistema CFT/CRTs para regulamentar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, como está na lei 13.639/2018. Na prática significa que apenas o Sistema CFT/CRT’s pode regulamentar, legislar e fiscalizar o exercício dos Técnicos Industriais.
Em resumo, o antigo Conselho alegou que a Resolução n° 74/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT usurpa competência, na medida em que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica”.
Em sua decisão, o Juiz Federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho afirmou que “o interesse é, aqui, próprio do CONFEA em si, e não dos profissionais que o conselho diz ter a prerrogativa de fiscalizar.” Rejeitando o pedido com fundamento no art. 485, VV, cc 330, III do Código de Processo Civil de 2015.
Essa é mais uma vitória dos Técnicos Industriais, que passaram mais de quatro décadas esquecidos e desvalorizados no outro Conselho. O CRT-BA seguirá atento e vigilante, defendendo e valorizando os Técnicos Industriais da Bahia.
Veja na integra o processo relatado pelo Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF
Últimas notícias
A justiça declarou, mais uma vez, a competência legal do sistema CFT/CRTs para regulamentar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, como está na lei 13.639/2018. Na prática significa que apenas o Sistema CFT/CRT’s pode regulamentar, legislar e fiscalizar o exercício dos Técnicos Industriais.
Em resumo, o antigo Conselho alegou que a Resolução n° 74/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT usurpa competência, na medida em que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica”.
Em sua decisão, o Juiz Federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho afirmou que “o interesse é, aqui, próprio do CONFEA em si, e não dos profissionais que o conselho diz ter a prerrogativa de fiscalizar.” Rejeitando o pedido com fundamento no art. 485, VV, cc 330, III do Código de Processo Civil de 2015.
Essa é mais uma vitória dos Técnicos Industriais, que passaram mais de quatro décadas esquecidos e desvalorizados no outro Conselho. O CRT-BA seguirá atento e vigilante, defendendo e valorizando os Técnicos Industriais da Bahia.
Veja na integra o processo relatado pelo Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF
Últimas notícias
atendimento@crtba.org.br
(Dúvidas gerais)
regularize@crtba.org.br
(Anuidade, REFIS)
cad.ie@crtba.org.br
(Cadastros de Instituições de Ensino)
Presencial: 09h às 16h
Telefônico/Mensagem: 08h às 17h
Sede:
Avenida Luís Vianna, 13223 - Hangar Business Park, Salas 716 a 720, Torre 3 - São Cristóvão, Salvador - BA, CEP: 41500300
Escritório de Feira de Santana:
Rua Aloisio Resende, Nº 143, Ed. Jorge Leal, salas 514/515, Centro, CEP 44001-112
Escritório de Eunápolis:
Rua Professor Roberto Santos, Nº 335, sala 208, Centro, CEP 45820-068 (Referência: Prédio da Satélite Topografia)
Escritório de Luís Eduardo Magalhães:
Rua Clara Akama, Nº 1342, Quadra 31, Lote 03, Jardim Imperial, CEP 47.850-000
© Copyright 2019 - 2023 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia