Mais uma vitória dos técnicos Industriais

  • 5 de agosto de 2021

A justiça declarou, mais uma vez, a competência legal do sistema CFT/CRTs para regulamentar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, como está na lei 13.639/2018. Na prática significa que apenas o Sistema CFT/CRT’s pode regulamentar, legislar e fiscalizar o exercício dos Técnicos Industriais.

Em resumo, o antigo Conselho alegou que a Resolução n° 74/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT usurpa competência, na medida em que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica”.

Em sua decisão, o Juiz Federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho afirmou que “o interesse é, aqui, próprio do CONFEA em si, e não dos profissionais que o conselho diz ter a prerrogativa de fiscalizar.” Rejeitando o pedido com fundamento no art. 485, VV, cc 330, III do Código de Processo Civil de 2015.

Essa é mais uma vitória dos Técnicos Industriais, que passaram mais de quatro décadas esquecidos e desvalorizados no outro Conselho. O CRT-BA seguirá atento e vigilante, defendendo e valorizando os Técnicos Industriais da Bahia.

Veja na integra o processo relatado pelo Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF

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Em sua decisão, o Juiz Federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho afirmou que “o interesse é, aqui, próprio do CONFEA em si, e não dos profissionais que o conselho diz ter a prerrogativa de fiscalizar.” Rejeitando o pedido com fundamento no art. 485, VV, cc 330, III do Código de Processo Civil de 2015.

Essa é mais uma vitória dos Técnicos Industriais, que passaram mais de quatro décadas esquecidos e desvalorizados no outro Conselho. O CRT-BA seguirá atento e vigilante, defendendo e valorizando os Técnicos Industriais da Bahia.

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