Mais uma vitória dos técnicos Industriais

  • 5 de agosto de 2021

A justiça declarou, mais uma vez, a competência legal do sistema CFT/CRTs para regulamentar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, como está na lei 13.639/2018. Na prática significa que apenas o Sistema CFT/CRT’s pode regulamentar, legislar e fiscalizar o exercício dos Técnicos Industriais.

Em resumo, o antigo Conselho alegou que a Resolução n° 74/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT usurpa competência, na medida em que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica”.

Em sua decisão, o Juiz Federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho afirmou que “o interesse é, aqui, próprio do CONFEA em si, e não dos profissionais que o conselho diz ter a prerrogativa de fiscalizar.” Rejeitando o pedido com fundamento no art. 485, VV, cc 330, III do Código de Processo Civil de 2015.

Essa é mais uma vitória dos Técnicos Industriais, que passaram mais de quatro décadas esquecidos e desvalorizados no outro Conselho. O CRT-BA seguirá atento e vigilante, defendendo e valorizando os Técnicos Industriais da Bahia.

Veja na integra o processo relatado pelo Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF

Baixar Sentença

Últimas notícias

17ª Reunião Extraordinária do Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRTs

Acontece, nos dias 26 e 27 de setembro de 2024, na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), a 17ª Reunião…
Ler mais...

Painel Meio Ambiente e Painel Social no SENATEC 2024

Conteúdos importantes pautam segundo dia do evento: palestras com foco em meio ambiente e sustentabilidade, e de combate ao assédio e à discriminação no ambiente…
Ler mais...

SENATEC 2024: “ESG em Foco: Técnicos Industriais Construindo um Futuro Sustentável”

Tem início, em Vitória (ES), o Seminário Nacional dos Técnicos Industriais; evento faz parte das celebrações do Dia do Técnico Industrial, comemorado em 23 de…
Ler mais...

Mais uma vitória dos técnicos Industriais

  • 5 de agosto de 2021

A justiça declarou, mais uma vez, a competência legal do sistema CFT/CRTs para regulamentar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, como está na lei 13.639/2018. Na prática significa que apenas o Sistema CFT/CRT’s pode regulamentar, legislar e fiscalizar o exercício dos Técnicos Industriais.

Em resumo, o antigo Conselho alegou que a Resolução n° 74/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT usurpa competência, na medida em que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica”.

Em sua decisão, o Juiz Federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho afirmou que “o interesse é, aqui, próprio do CONFEA em si, e não dos profissionais que o conselho diz ter a prerrogativa de fiscalizar.” Rejeitando o pedido com fundamento no art. 485, VV, cc 330, III do Código de Processo Civil de 2015.

Essa é mais uma vitória dos Técnicos Industriais, que passaram mais de quatro décadas esquecidos e desvalorizados no outro Conselho. O CRT-BA seguirá atento e vigilante, defendendo e valorizando os Técnicos Industriais da Bahia.

Veja na integra o processo relatado pelo Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF

Baixar Sentença

Últimas notícias

17ª Reunião Extraordinária do Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRTs

Acontece, nos dias 26 e 27 de setembro de 2024, na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), a 17ª Reunião…
Ler mais...

Painel Meio Ambiente e Painel Social no SENATEC 2024

Conteúdos importantes pautam segundo dia do evento: palestras com foco em meio ambiente e sustentabilidade, e de combate ao assédio e à discriminação no ambiente…
Ler mais...

SENATEC 2024: “ESG em Foco: Técnicos Industriais Construindo um Futuro Sustentável”

Tem início, em Vitória (ES), o Seminário Nacional dos Técnicos Industriais; evento faz parte das celebrações do Dia do Técnico Industrial, comemorado em 23 de…
Ler mais...