O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia manifestou-se junto a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração do Estado da Bahia, para impugnar mais um edital. Desta feita o pregão eletrônico nº DG 030/2020.
Ocorre que a CPL da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, publicou edital para contratação de empresa especializada para Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e de reparo de condicionadores de ar, com reposição eventual de peças e acessórios, e o citado edital não incluiu, com possibilidade de participação no certame, os Técnicos Industriais, notadamente de modalidade mecânica, agindo assim de forma excludente.
Ao tomar conhecimento do fato o CRT-BA, através do setor jurídico buscou a impugnação do certame, por clara transgressão ao previsto na lei 13.639/2018, especialmente à resolução do CFT nº 68/2019. O pleito foi julgado procedente e o edital foi devidamente impugnado a fim de retificar sua redação e incluir a participação dos técnicos industriais devidamente registrados perante o seu Conselho.
O CRT-BA continuará vigilante à serviço da sociedade e dos Técnicos Industriais, entendendo as suas demandas e fazendo valer todos os seus direitos.
Confira o Edital Retificado:
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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia manifestou-se junto a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração do Estado da Bahia, para impugnar mais um edital. Desta feita o pregão eletrônico nº DG 030/2020.
Ocorre que a CPL da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, publicou edital para contratação de empresa especializada para Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e de reparo de condicionadores de ar, com reposição eventual de peças e acessórios, e o citado edital não incluiu, com possibilidade de participação no certame, os Técnicos Industriais, notadamente de modalidade mecânica, agindo assim de forma excludente.
Ao tomar conhecimento do fato o CRT-BA, através do setor jurídico buscou a impugnação do certame, por clara transgressão ao previsto na lei 13.639/2018, especialmente à resolução do CFT nº 68/2019. O pleito foi julgado procedente e o edital foi devidamente impugnado a fim de retificar sua redação e incluir a participação dos técnicos industriais devidamente registrados perante o seu Conselho.
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