O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia, através do seu departamento jurídico e do setor de fiscalização e normas, impugnou mais um edital que não contemplava a participação dos Técnicos Industriais. Nesta feita, o pregão eletrônico nº 29/2021, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe- IFS.
O IFS publicou o edital de número 029/2021 no Diário Oficial da União (DOU) para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de bombas hidráulicas, nos Campi Socorro, Tobias Barreto e Aracaju, com fornecimento de todas as peças de reposição. No entanto, o edital não previa como responsável técnico os Técnicos Industriais com formação nas áreas de mecânica e eletromecânica, devidamente registrados perante o seu Conselho Profissional. Tais profissionais são resguardados pelas Resoluções CFT nº 101 e 121, respectivamente. O edital também não previa a comprovação de experiência dos técnicos através da sua CAT (Certidão de acervo técnico), agindo assim de forma excludente.
O edital foi devidamente impugnado e já foi remarcado, com as devidas alterações, para o dia 18 de outubro. O CRT-BA continuará vigilante a serviço da sociedade e dos Técnicos Industriais, entendendo as suas demandas e fazendo valer todos os seus direitos.
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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia, através do seu departamento jurídico e do setor de fiscalização e normas, impugnou mais um edital que não contemplava a participação dos Técnicos Industriais. Nesta feita, o pregão eletrônico nº 29/2021, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe- IFS.
O IFS publicou o edital de número 029/2021 no Diário Oficial da União (DOU) para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de bombas hidráulicas, nos Campi Socorro, Tobias Barreto e Aracaju, com fornecimento de todas as peças de reposição. No entanto, o edital não previa como responsável técnico os Técnicos Industriais com formação nas áreas de mecânica e eletromecânica, devidamente registrados perante o seu Conselho Profissional. Tais profissionais são resguardados pelas Resoluções CFT nº 101 e 121, respectivamente. O edital também não previa a comprovação de experiência dos técnicos através da sua CAT (Certidão de acervo técnico), agindo assim de forma excludente.
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