O CRT-BA com todo esforço e empenho realizou mais uma impugnação de edital. Desta vez o pregão eletrônico Nº 10/2022 realizado pelo CREMEB – Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, não beneficiava empresas com registro no sistema CFT/CRT e seus respectivos responsáveis técnicos em seu objeto.
O pregão eletrônico Nº 10/2022 do CREMEB visa escolher contratação de empresa especializada em segurança eletrônica para locação de equipamentos de circuito fechado de TV, instalação, configuração e manutenção do mesmo nas dependências do CREMEB Salvador e em suas Delegacias Regionais para municípios no interior do estado, bem como treinamento, manutenção preventiva e corretiva e disponibilização de acessos ao circuito para monitoração e visualização, com hospedagem em “nuvem”. O pregão mencionado não agregava empresas com Registro no CFT/CRT e Técnicos Industriais com Habilitação em Eletrotécnica; Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletroeletrônica, Técnico em Telecomunicações e assumindo responsabilidade técnica.
Tendo como base a Lei Nº 13.639, de 26 de março de 2018 de criação do Conselho, através de suas respectivas Resoluções: N°074/2019, alterada pela Resolução 094/2020 técnicos habilitação em Eletrotécnica, Resolução N°111/2020 Técnico em Eletrônica, Resolução n° 118/2020 Técnico em Eletroeletrônica, e Resolução Nº 083/2019 Técnico em Telecomunicações, podem assumir a responsabilidade técnica junto às empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas nestas Resoluções.
Atendendo ao pedido de forma rápida, o CREMEB suspendeu a licitação para retificação do Edital onde uma nova data será publicada nos respectivos canais Comprasnet, Diário Oficial da União e no Portal do Cremeb.
A autarquia continuará atenta prestando cada vez mais assistência aos técnicos, as empresas e a sociedade fazendo valer seus direitos com muito primor.
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O CRT-BA com todo esforço e empenho realizou mais uma impugnação de edital. Desta vez o pregão eletrônico Nº 10/2022 realizado pelo CREMEB – Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, não beneficiava empresas com registro no sistema CFT/CRT e seus respectivos responsáveis técnicos em seu objeto.
O pregão eletrônico Nº 10/2022 do CREMEB visa escolher contratação de empresa especializada em segurança eletrônica para locação de equipamentos de circuito fechado de TV, instalação, configuração e manutenção do mesmo nas dependências do CREMEB Salvador e em suas Delegacias Regionais para municípios no interior do estado, bem como treinamento, manutenção preventiva e corretiva e disponibilização de acessos ao circuito para monitoração e visualização, com hospedagem em “nuvem”. O pregão mencionado não agregava empresas com Registro no CFT/CRT e Técnicos Industriais com Habilitação em Eletrotécnica; Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletroeletrônica, Técnico em Telecomunicações e assumindo responsabilidade técnica.
Tendo como base a Lei Nº 13.639, de 26 de março de 2018 de criação do Conselho, através de suas respectivas Resoluções: N°074/2019, alterada pela Resolução 094/2020 técnicos habilitação em Eletrotécnica, Resolução N°111/2020 Técnico em Eletrônica, Resolução n° 118/2020 Técnico em Eletroeletrônica, e Resolução Nº 083/2019 Técnico em Telecomunicações, podem assumir a responsabilidade técnica junto às empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas nestas Resoluções.
Atendendo ao pedido de forma rápida, o CREMEB suspendeu a licitação para retificação do Edital onde uma nova data será publicada nos respectivos canais Comprasnet, Diário Oficial da União e no Portal do Cremeb.
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