Mais uma vitória para os Técnicos Industriais da Bahia.

  • 12 de julho de 2022

A fiscalização CRT-BA recebeu uma denúncia sobre o Pregão Eletrônico SALTUR Nº 005/2022, Processo Administrativo Nº 015/2022, SALTUR- Empresa Salvador Turismo de Salvador – BA e realizou mais uma impugnação do edital em prol dos técnicos industriais do nosso estado.

O Pregão tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em locação e produção de Mini trio, microtrio, mini trio, trio elétrico, carros pranchão, cavalos reserva para reboque, carros guincho, materiais/equipamentos e execução de serviços relativos à manutenção, montagem, desmontagem, operação, transporte, limpeza em geral e seguranças dos trios elétricos que serão utilizados em diversos eventos promovidos pela Saltur, divididos em 8 (oitos) lotes, tudo em conformidade com as especificações e quantitativos constantes no termo de referência, anexo 10 edital. Não beneficiava empresas com registro no sistema CFT/CRT e seus respectivos responsáveis técnicos com Habilitação em Eletrotécnica, Mecânica e Eletromecânica.

Tendo como base a Lei Nº 13.639, de 26 de março de 2018 de criação do Conselho, através de suas respectivas Resoluções, os serviços solicitados e propostos no objeto do edital, podem ser realizados por empresas com Registro no CFT/CRT e Técnicos Industriais com Habilitação em Eletrotécnica, conforme a Conforme resolução n° 074 de 05 de Julho de 2019, alterada pela Resolução 094 de 13 De Fevereiro de 2020; técnico em Mecânica, conforme resolução n° 101, DE 04 de Junho de 2020 e Técnico em Eletromecânica, conforme resolução n° 121, de 14 de Dezembro de 2020 e assumindo responsabilidade técnica.

Atendendo ao pedido do conselho a Saltur – Empresa Salvador Turismo, suspendeu a licitação para retificação do Edital onde a mesma será corrigida e republicada.
A autarquia continuará atenta, fiscalizando, recebendo e analisando cada denúncia; prestando cada vez mais assistência aos técnicos, as empresas e a sociedade fazendo valer seus direitos com muito primor.

Edital Impugnado SALTUR

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Tendo como base a Lei Nº 13.639, de 26 de março de 2018 de criação do Conselho, através de suas respectivas Resoluções, os serviços solicitados e propostos no objeto do edital, podem ser realizados por empresas com Registro no CFT/CRT e Técnicos Industriais com Habilitação em Eletrotécnica, conforme a Conforme resolução n° 074 de 05 de Julho de 2019, alterada pela Resolução 094 de 13 De Fevereiro de 2020; técnico em Mecânica, conforme resolução n° 101, DE 04 de Junho de 2020 e Técnico em Eletromecânica, conforme resolução n° 121, de 14 de Dezembro de 2020 e assumindo responsabilidade técnica.

Atendendo ao pedido do conselho a Saltur – Empresa Salvador Turismo, suspendeu a licitação para retificação do Edital onde a mesma será corrigida e republicada.
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