Participe da consulta pública e contribua com a elaboração do Plano de Dados Abertos do Sistema CFT/CRTs
Em linhas gerais, Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que consolida o planejamento das ações que visam à divulgação de informações de interesse público pelos órgãos da administração pública, cabendo à sociedade opinar sobre as informações mais relevantes a serem divulgadas.
No âmbito do Sistema CFT/CRTs, foi criado o Grupo de Trabalho para Elaboração e Publicação do Plano de Dados Abertos, com fundamentação no Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal; no Acórdão TCU 1648/2024; na Resolução nº 3/2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que aprova as normas sobre elaboração e publicação de planos de dados abertos; no Ofício 37641/2024 – TCU/SEPROC; e também no Acórdão TCU 187/2025.
Para dar celeridade e transparência ao processo de implantação de dados abertos, o Sistema CFT/CRTs abre espaço para promover a participação pública na definição das bases de dados prioritárias, por meio de uma consulta pública, disponível no período de 17 a 31 de março de 2025, cujas respostas subsidiarão a elaboração do PDA 2025/2027.
Participe! Contribua para a elaboração do PDA do Sistema CFT/CRTs respondendo as perguntas por meio dos links abaixo:
Google Forms: https://forms.gle/RgA1HFnF7Umh1mMN8
Chatbot: https://bot.api.crtba.com.br/consulta-publica-pda
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Em linhas gerais, Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que consolida o planejamento das ações que visam à divulgação de informações de interesse público pelos órgãos da administração pública, cabendo à sociedade opinar sobre as informações mais relevantes a serem divulgadas.
No âmbito do Sistema CFT/CRTs, foi criado o Grupo de Trabalho para Elaboração e Publicação do Plano de Dados Abertos, com fundamentação no Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal; no Acórdão TCU 1648/2024; na Resolução nº 3/2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que aprova as normas sobre elaboração e publicação de planos de dados abertos; no Ofício 37641/2024 – TCU/SEPROC; e também no Acórdão TCU 187/2025.
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