Quatro novas resoluções disciplinam atribuições de Técnicos de diversas áreas

  • 29 de setembro de 2021

Mais quatro modalidades dos Técnicos Industriais foram contempladas com resoluções que definem suas atribuições profissionais. Na oportunidade, foram contemplados com novas resoluções os Técnicos em Construção Naval, Técnicos em Portos, Técnicos em Transporte de Cargas e Técnicos em Manutenção de Máquinas Navais.

Os Técnicos Industriais possuem suas atribuições garantidas pelo Decreto Federal nº 90.922/1985. As novas resoluções do sistema CFT/CRT’s permitem elucidar pontos ainda não detalhados visando garantir que o serviço técnico seja executado por profissionais capacitados e devidamente registrados perante o conselho, com conhecimento específico em determinada área.

As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 3 de setembro.

Confira na íntegra as novas resoluções aprovadas pelo CFT:

Técnico Industrial em Transporte de Cargas- Resolução 142/2021

Técnico Industrial em Portos- Resolução 143/2021 

Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Navais- Resolução 144/2021 

Técnico Industrial em Construção Naval- Resolução 145/2021

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As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 3 de setembro.

Confira na íntegra as novas resoluções aprovadas pelo CFT:

Técnico Industrial em Transporte de Cargas- Resolução 142/2021

Técnico Industrial em Portos- Resolução 143/2021 

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