Resolução CFT nº 128/21 define atribuições e responsabilidades para os Técnicos com Habilitação em Metalurgia.

  • 28 de abril de 2021

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, juntamente com os Conselhos Regionais, tem gradativamente buscado atender às demandas de todas as modalidades técnicas com novas resoluções, conforme garante a Lei nº 13.639/2018 e o Decreto nº 90.922/1985 regulamentador da Lei nº 5.524/1968. Além de dar mais clareza às prerrogativas dos técnicos industriais, as resoluções também valorizam os profissionais por reconhecer sua importância na prestação de serviços com responsabilidade e segurança para a sociedade.

Os Técnicos em Metalurgia agora têm suas atribuições devidamente definidas e disciplinadas pela Resolução CFT nº 128/2021, de 8 de março de 2021. Conforme o artigo 1º da mencionada Resolução, há destaque para que os Técnicos em Metalurgia possam conduzir, executar e inspecionar os trabalhos pertinentes à sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na sua área de atuação e projetar, executar e dirigir reformas em altos fornos e todos os demais equipamentos de empresas siderúrgicas e equipamentos de aciaria.
Essa é mais uma conquista para os Técnicos Industriais de todo o país.

Resolução completa aqui

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Os Técnicos em Metalurgia agora têm suas atribuições devidamente definidas e disciplinadas pela Resolução CFT nº 128/2021, de 8 de março de 2021. Conforme o artigo 1º da mencionada Resolução, há destaque para que os Técnicos em Metalurgia possam conduzir, executar e inspecionar os trabalhos pertinentes à sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na sua área de atuação e projetar, executar e dirigir reformas em altos fornos e todos os demais equipamentos de empresas siderúrgicas e equipamentos de aciaria.
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