Em uma iniciativa inédita na história dos conselhos de profissões regulamentadas, o Sistema CFT/CRTs aprovou uma resolução conjunta com o CFQ. A Resolução Conjunta Nº 1, de 15 de dezembro de 2023, dispõe sobre a competência de registro dos profissionais técnicos em algumas modalidades da área petrolífera.
REGISTRO OBRIGATÓRIO NOS CRTs
Os profissionais habilitados nas modalidades de Mineração, Metalurgia e Petróleo e Gás devem efetivar o registro obrigatório nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). Os profissionais com registro em andamento ou finalizado até a data da publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU) poderão permanecer no Conselho Regional de Química.
REGISTRO NOS CRQs
Os técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica, Biocombustíveis e Biotecnologia da Indústria devem se registrar nos Conselhos Regionais de Química (CRQs). Aqueles que tiverem atribuições profissionais para desempenho das atividades listadas na normativa também devem se registrar nos CRQs. No entanto, o profissional também pode optar por permanecer registrado no Sistema CFT/CRTs, caso tenha registro ou processo de registro em andamento antes da data de publicação da referida resolução.
OPÇÃO DE REGISTRO
Serão considerados profissionais de nível técnico da área petrolífera, com registro profissional nos CRTs ou CRQs, cujas atividades possam envolver conhecimentos profissionais não privativos, os técnicos em Controle Ambiental e em Meio Ambiente, técnicos em Qualidade e Produtividade, técnicos em Saneamento.
Esta resolução representa um marco importante na regulamentação das profissões técnicas, proporcionando maior clareza e diretrizes para os profissionais da área petrolífera.
CONFIRA AQUI!
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Em uma iniciativa inédita na história dos conselhos de profissões regulamentadas, o Sistema CFT/CRTs aprovou uma resolução conjunta com o CFQ. A Resolução Conjunta Nº 1, de 15 de dezembro de 2023, dispõe sobre a competência de registro dos profissionais técnicos em algumas modalidades da área petrolífera.
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Os profissionais habilitados nas modalidades de Mineração, Metalurgia e Petróleo e Gás devem efetivar o registro obrigatório nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). Os profissionais com registro em andamento ou finalizado até a data da publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU) poderão permanecer no Conselho Regional de Química.
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