O Conselho Federal dos Técnicos Industriais publicou a Resolução CFT nº 284, de 16 de dezembro de 2025, com publicação no Diário Oficial da União em 23 de dezembro do mesmo ano. A norma estabelece critérios e procedimentos para a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro de profissionais vinculados ao Sistema CFT/CRTs.
A norma é direcionada aos técnicos industriais que já possuem registro ativo no Sistema CFT/CRTs em outras habilitações técnicas regularmente reconhecidas, distintas da área de Segurança do Trabalho. A resolução define o procedimento para que a formação específica em Segurança do Trabalho seja acrescentada ao registro profissional, passando a constar formalmente entre os títulos do técnico no âmbito do Sistema, em conformidade com a legislação vigente.
Para solicitar a inclusão do título, o profissional deve manter registro ativo no Sistema CFT/CRTs e comprovar que já possuía registro como Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. O pedido deve ser formalizado junto ao Conselho Regional ao qual o profissional está vinculado, acompanhado da documentação exigida, que será analisada conforme os trâmites administrativos adotados no âmbito do Sistema.
A inclusão do título no registro profissional assegura maior segurança jurídica à atuação na área de Segurança do Trabalho, ao formalizar a habilitação específica no Sistema CFT/CRTs. A medida facilita a identificação da qualificação técnica perante empregadores, instituições públicas e privadas, além de contribuir para a organização e atualização cadastral das competências profissionais.
O requerimento deve ser realizado por meio do Ambiente Profissional, disponível no site do Sistema CFT/CRTs, onde o interessado poderá solicitar a inclusão do título e anexar a documentação necessária. Após a análise pelo Conselho Regional, a habilitação passará a constar no registro profissional, ampliando as possibilidades de atuação do técnico industrial no campo da Segurança do Trabalho, com clareza quanto às atribuições legalmente reconhecidas.
Clique aqui para ver a resolução.
Últimas notícias
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais publicou a Resolução CFT nº 284, de 16 de dezembro de 2025, com publicação no Diário Oficial da União em 23 de dezembro do mesmo ano. A norma estabelece critérios e procedimentos para a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro de profissionais vinculados ao Sistema CFT/CRTs.
A norma é direcionada aos técnicos industriais que já possuem registro ativo no Sistema CFT/CRTs em outras habilitações técnicas regularmente reconhecidas, distintas da área de Segurança do Trabalho. A resolução define o procedimento para que a formação específica em Segurança do Trabalho seja acrescentada ao registro profissional, passando a constar formalmente entre os títulos do técnico no âmbito do Sistema, em conformidade com a legislação vigente.
Para solicitar a inclusão do título, o profissional deve manter registro ativo no Sistema CFT/CRTs e comprovar que já possuía registro como Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. O pedido deve ser formalizado junto ao Conselho Regional ao qual o profissional está vinculado, acompanhado da documentação exigida, que será analisada conforme os trâmites administrativos adotados no âmbito do Sistema.
A inclusão do título no registro profissional assegura maior segurança jurídica à atuação na área de Segurança do Trabalho, ao formalizar a habilitação específica no Sistema CFT/CRTs. A medida facilita a identificação da qualificação técnica perante empregadores, instituições públicas e privadas, além de contribuir para a organização e atualização cadastral das competências profissionais.
O requerimento deve ser realizado por meio do Ambiente Profissional, disponível no site do Sistema CFT/CRTs, onde o interessado poderá solicitar a inclusão do título e anexar a documentação necessária. Após a análise pelo Conselho Regional, a habilitação passará a constar no registro profissional, ampliando as possibilidades de atuação do técnico industrial no campo da Segurança do Trabalho, com clareza quanto às atribuições legalmente reconhecidas.
Clique aqui para ver a resolução.
Últimas notícias
atendimento@crtba.org.br
(Dúvidas gerais)
regularize@crtba.org.br
(Anuidade, REFIS)
cad.ie@crtba.org.br
(Cadastros de Instituições de Ensino)
Presencial: 09h às 16h
Telefônico/Mensagem: 08h às 17h
Sede:
Avenida Luís Vianna, 13223 - Hangar Business Park, Salas 716 a 720, Torre 3 - São Cristóvão, Salvador - BA, CEP: 41500300
Escritório de Feira de Santana:
Rua Aloisio Resende, Nº 143, Ed. Jorge Leal, salas 514/515, Centro, CEP 44001-112
Escritório de Eunápolis:
Rua Professor Roberto Santos, Nº 335, sala 208, Centro, CEP 45820-068 (Referência: Prédio da Satélite Topografia)
Escritório de Luís Eduardo Magalhães:
Rua Clara Akama, Nº 1342, Quadra 31, Lote 03, Jardim Imperial, CEP 47.850-000
© Copyright 2019 - 2023 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia