Após o antigo Conselho ajuizar uma ação civil pública tentando derrubar as Resoluções nº 74 e 106 do Sistema CFT/CRT’s, que dispõem sobre as atribuições dos técnicos em eletrotécnica e dos técnicos em redes de computadores, respectivamente, a ação foi julgada como improcedente.
Após a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, através da lei nº 13.639/2018, o Sistema CFT/CRT’s passou a ter autonomia para adequar e ampliar o rol de atividades e atribuições dos Técnicos Industriais, respeitando as suas áreas de formação e as suas capacitações. Desta forma, cabe única e exclusivamente ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais e aos seus regionais, registrar, fiscalizar, orientar, disciplinar e regulamentar os profissionais técnicos de nível médio no país.
O CRT-BA seguirá vigilante, em defesa da sociedade e dos técnicos industriais, representando em juízo e fora dele os seus interesses, no intuito de assegurar a qualidade dos serviços prestados.
Juntos somos mais fortes. Unidos somos imbatíveis!
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Após o antigo Conselho ajuizar uma ação civil pública tentando derrubar as Resoluções nº 74 e 106 do Sistema CFT/CRT’s, que dispõem sobre as atribuições dos técnicos em eletrotécnica e dos técnicos em redes de computadores, respectivamente, a ação foi julgada como improcedente.
Após a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, através da lei nº 13.639/2018, o Sistema CFT/CRT’s passou a ter autonomia para adequar e ampliar o rol de atividades e atribuições dos Técnicos Industriais, respeitando as suas áreas de formação e as suas capacitações. Desta forma, cabe única e exclusivamente ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais e aos seus regionais, registrar, fiscalizar, orientar, disciplinar e regulamentar os profissionais técnicos de nível médio no país.
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