Resolução do CFT beneficia técnicos industriais recém-formados

  • 16 de novembro de 2022

Normativa da autarquia federal estabelece 90% de desconto na primeira anuidade e estimula a inserção dos profissionais de baixa renda no mercado de trabalho.

  O registro profissional dos técnicos industriais recém-formados terá desconto de 90% nos valores da primeira anuidade. O benefício que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023 foi instituído pela Resolução nº 198/2022, aprovada na 23ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), realizada no mês de outubro, em Novo Hamburgo (RS), durante a Mostratec 2022, feira internacional de ciência e tecnologia que reuniu estudantes do ensino técnico de Brasil, Argentina, Colômbia, México, Paraguai, Peru, Portugal e Taiwan. O presidente do CFT destaca que a iniciativa estimula a inserção dos profissionais de baixa renda no mercado de trabalho é um ato de responsabilidade social da autarquia federal. Solomar Rockembach, orienta que para usufruir do desconto o profissional precisa anexar o comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e preencher os demais requisitos para obtenção do registro profissional junto ao Sistema de Informação do Conselho dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento online pode ser realizado por meio de computadores, tablets ou dispositivos móveis. Benefício ampliado A nova resolução do CFT, publicada no dia 4 de novembro, modifica o art. 2º da resolução nº 195/2022. A normativa anterior estabelece os valores para anuidades de 2023 e já garante desconto de 90% no pagamento das anuidades de mulheres técnicas industriais que tenham completado 30 anos de registro ou mais 60 anos de idade, assim como homens técnicos a partir dos 65 anos de idade ou 35 anos de registro profissional. CadÚnico O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, também chamado de CadÚnico, tem a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional. Esse registro permite a integração de programas sociais do Governo Federal destinados ao atendimento deste público. O CadÚnico está previsto no art. 6º da Lei nº 8.742/1993 e é regulamentado pelo Decreto nº 11.016/2022. Texto: João Vitor Galvão Edição e Revisão: Antonio Grzybowski

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